Link para Planilha com o nome dos orientandos por professor(a)
Resolução 02/2025: Regras de distribuição de orientandos entre os docentes
Dispõe sobre o número máximo de orientandos por orientador e os critérios para alocação de vagas para orientação pelo corpo docente.
O Colegiado de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, no uso de suas atribuições especificadas no Artigo 40, inciso XII, (Das Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG); (Resolução Complementar nº 02/2017, de 04 de julho de 2017) e no Regulamento do Programa, RESOLVE:
Art. 1º. Um docente permanente no PPGEP pode ter, no máximo, 8 (oito) orientandos no Programa por ano.
§1°. O docente permanente do PPGEP poderá estar vinculado a, no máximo, mais 2 (dois) PPG’s.
Art. 2º. Um docente colaborador credenciado no PPGEP pode ter, no máximo, 2 (dois) orientandos de mestrado no Programa por ano.
Art. 3º. São admitidas co-orientações, para trabalhos de Mestrado e Doutorado, de professores internos ou externos ao PPGEP.
§ 1°. Os docentes coorientadores poderão atuar por período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, coorientando, no máximo, 4 (quatro) discentes.
