Coordenação

João Flávio de Freitas Almeida – Coordenador | Maurício Cardoso de Souza – Sub-Coordenador

Além do Coordenador e do Sub-Coordenador da Pós-Graduação, são membros do Colegiado da Pós-Graduação:

RepresentanteTitularSuplenteInício do mandatoFim do mandato
DocenteJoão Flávio de Freitas Almeida21.08.202421.08.2026
DocenteMaurício Cardoso de Souza21.08.202421.08.2026
DocenteRicardo Saraiva de CamargoSamuel Vieira Conceição19.05.202318.05.2025
DocenteLásara Fabrícia RodriguesMarcelo Alves de Souza19.05.202318.05.2025
DocenteMarcelo Azevedo CostaFrancisco de Paula Antunes Lima16.11.202215.11.2024
Membros do colegiado da Pós-Graduação em Engenharia de Produção da UFMG.

A coordenação didática da Pós-Graduação é exercida pelo Colegiado, que tem, entre outras, as seguintes atribuições:

  • orientar e coordenar as atividades do curso e propor ao Departamento ou estrutura equivalente à indicação, ou substituição de docentes;
  • elaborar o currículo do curso, com indicação de ementas, créditos e pré-requisitos das atividades acadêmicas curriculares que o compõem;
  • decidir das questões referentes a matrícula, reopção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, transferência, continuidade de estudos, obtenção de novo título e outras formas de ingresso, bem como das representações e recursos contra matéria didática;
  • coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso;
  • representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.

Cada Colegiado de Curso tem um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos pelo órgão, por maioria absoluta de votos, com mandato de dois anos, permitida a recondução. A composição do Colegiado de Curso é estabelecida no respectivo regulamento.

O capítulo II, artigos de 6 a 12 do regulamento do programa de pós-graduação em engenharia de produção tratam especificamente do colegiado e de suas atribuições.

Art. 6 – A coordenação didática do Programa será exercida por um Colegiado constituído por quatro (4) professores do Programa, portadores de título de Doutor ou equivalente, e de um (1) representante dos alunos.
1 – Os representantes dos professores e seus suplentes exercerão atividades permanentes no Programa, e serão escolhidos por eleição direta dos docentes permanentes do Programa, dentre seus pares.
2 – O representante dos alunos e seu suplente serão escolhidos entre os alunos regularmente matriculados no Programa, observado o disposto no regimento geral da Universidade.
Art. 7 – O mandato de cada professor representante será de 2(dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 8 – O mandato do representante dos alunos e de seu suplente será de 1(um) ano, permitida uma recondução.
Art. 9 – O Colegiado do Programa terá um Coordenador e um Sub-Coordenador eleitos dentre os membros do corpo docente do curso, por maioria absoluta, com mandato de 2(dois) anos, permitida a recondução. No caso em que o coordenador e o subcoordenador recaia sobre um membro do Colegiado, haverá vacância de sua representação e convocada eleição, obedecidos aos prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFMG.
Parágrafo Único – Em suas faltas ou impedimentos eventuais, o Coordenador será substituído pelo Sub-Coordenador.
Art. 10 – Compete ao Colegiado do Programa:
a – eleger, dentre os membros do corpo docente do curso, por maioria absoluta, o Coordenador e o Sub-Coordenador do curso.
b – Propor à Câmara de Pós-Graduação o currículo e suas alterações, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem.
c – Propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação e extinção de disciplinas do Programa.
d – Propor aos Chefes de Departamentos e Diretores de unidades as medidas necessárias ao bom andamento do Programa.
e – Fixar diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Programa.
f – Avaliar e aprovar os programas propostos pelos Departamentos, ou pelos professores individualmente.
g – Recomendar aos Departamentos, ou professores individualmente,
modificações dos programas das disciplinas, para fins de compatibilização.
h – Aprovar, mediante análise dos curriculum vitae, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Programa.
i – Escolher os professores que poderão atuar como Orientadores Acadêmicos dos alunos.
j – Aprovar, mediante análise dos curriculum vitae, os Orientadores de Dissertação e de Tese, enviando seus nomes à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final.
k – Apreciar, diretamente ou via comissão especial, todo projeto ou trabalho que vise a elaboração de dissertação; de tese e de tarefas ou estudos especiais que envolvam contagem de créditos.
l – Zelar pelo nível dos trabalhos produzidos no Programa.
m – Aprovar as tarefas e estudos especiais dos alunos, inclusive o número de créditos e o sistema de avaliação.
n – Designar as comissões examinadoras para as dissertações de Mestrado e teses de Doutorado.
o – Fixar, anualmente, a disponibilidade de vagas no Programa, em todos os níveis, submetendo-se à aprovação da Câmara de Pós-Graduação.
p – Estabelecer critérios para aceitação de inscrições e para a seleção de candidatos, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento.
q – Estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas.
r – Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades do Programa em todos os seus campos.
s – Aprovar a oferta de disciplinas do Programa.
t – Decidir as questões referentes a matrícula, rematrícula, trancamento de matrícula e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, bem como a recursos ou representações que lhe forem apresentados.
u – Estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas isoladas.
v – Zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes.
x – Propor modificações neste Regulamento, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-Graduação.
y – Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória.
z – Reunir-se ordinariamente conforme o estabelecido pelo regulamento do curso.

Art. 11 – O Colegiado reunir-se-á:
a – por convocação do Coordenador.
b – Pela vontade, expressa por escrito, de dois terços (2/3) de seus membros.
Parágrafo Único – De cada reunião será lavrada ata em livro próprio, da qual se distribuirá cópia a cada membro do Colegiado antes da reunião seguinte.
Art. 12 – O Colegiado se reúne com a maioria absoluta de seus membros e decide por
maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade e de qualidade, esse nos casos de empate.

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