Bolsas (mestrado e doutorado)

As bolsas deverão ser aprovadas pelo PPGEP-UFMG, que define a operacionalização dos pedidos e prioridade em relação a mestrandos e doutorandos (M/D), seguido a ordem:

1 – Candidatos sem remuneração:

1.1) M/D entrando por ações afirmativas e vulnerabilidade socioeconômica (CadÚnico ou Fump);

1.2) Demais M/D;

1.3) Pós-doutorandos (PD).

1.4) M, D ou PD não podem acumular bolsas de recursos públicos, mas podem por outro órgão de fomento.

Se houver bolsas remanescentes de [1], as bolsas de candidatos com remuneração poderão ser acumuladas com outros rendimentos.

2 – Candidatos com remuneração (contrato de trabalho, inclusive celetista ou estatuário):

2.1) M/D, PD entrando por ações afirmativas da UFMG;

2.2) M/D, PD entrando por ações afirmativas e vulnerabilidade socioeconômica (CadÚnico ou Fump);

2.3) Professores substitutos da UFMG;

2.4) Funcionário público da educação básica, saúde coletiva (prioridade: menor salário);

2.5) Outros funcionários públicos. Relação com o tema de pesquisa (prioridade: menor salário);

2.6) Profissionais de serviço privado. Relação com o tema de pesquisa (prioridade: menor salário);

2.7) Profissionais com menor salário;

2.8) Profissionais com menor carga horária de trabalho;

2.9) Bolsistas M/D e PD com bolsas não financiadas com recurso público;

2.10) Outros casos, PPGEP deve resolver internamente.

3 – A distribuição de bolsas deverá ser revisada a cada 12 meses pelo PPGEP. Se necessário, redistribuição (comunicar com 30 dias de antecedência). O bolsista M/D ou PD deve comunicar ao PPGEP, alterações:

3.1) Acúmulo de bolsas com atividade remunerada;

3.1.1) O discente que não comunicar terá a bolsa suspensa com cobrança das parcelas recebidas após o início de sua atividade remunerada. Em seguida, a bolsa deverá ser re-distribuída.

4 – Bolsistas devem cumprir os compromissos do PPGEP e da CAPES ou outros órgãos de fomento. Declaração assinada sobre seu dever jurídico de prestar informações atualizadas.

5 – As bolsas M/D e PD já distribuídas ficam preservadas.

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 08/2023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

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