João Flávio de Freitas Almeida – Coordenador | Maurício Cardoso de Souza – Sub-Coordenador
Além do Coordenador e do Sub-Coordenador da Pós-Graduação, são membros do Colegiado da Pós-Graduação:
Representante | Titular | Suplente | Início do mandato | Fim do mandato |
Docente | João Flávio de Freitas Almeida | 21.08.2024 | 21.08.2026 | |
Docente | Maurício Cardoso de Souza | 21.08.2024 | 21.08.2026 | |
Docente | Ricardo Saraiva de Camargo | Samuel Vieira Conceição | 19.05.2023 | 18.05.2025 |
Docente | Lásara Fabrícia Rodrigues | Marcelo Alves de Souza | 19.05.2023 | 18.05.2025 |
Docente | Marcelo Azevedo Costa | Francisco de Paula Antunes Lima | 16.11.2022 | 15.11.2024 |
A coordenação didática da Pós-Graduação é exercida pelo Colegiado, que tem, entre outras, as seguintes atribuições:
- orientar e coordenar as atividades do curso e propor ao Departamento ou estrutura equivalente à indicação, ou substituição de docentes;
- elaborar o currículo do curso, com indicação de ementas, créditos e pré-requisitos das atividades acadêmicas curriculares que o compõem;
- decidir das questões referentes a matrícula, reopção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, transferência, continuidade de estudos, obtenção de novo título e outras formas de ingresso, bem como das representações e recursos contra matéria didática;
- coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso;
- representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.
Cada Colegiado de Curso tem um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos pelo órgão, por maioria absoluta de votos, com mandato de dois anos, permitida a recondução. A composição do Colegiado de Curso é estabelecida no respectivo regulamento.
O capítulo II, artigos de 6 a 12 do regulamento do programa de pós-graduação em engenharia de produção tratam especificamente do colegiado e de suas atribuições.
Art. 6 – A coordenação didática do Programa será exercida por um Colegiado constituído por quatro (4) professores do Programa, portadores de título de Doutor ou equivalente, e de um (1) representante dos alunos.
1 – Os representantes dos professores e seus suplentes exercerão atividades permanentes no Programa, e serão escolhidos por eleição direta dos docentes permanentes do Programa, dentre seus pares.
2 – O representante dos alunos e seu suplente serão escolhidos entre os alunos regularmente matriculados no Programa, observado o disposto no regimento geral da Universidade.
Art. 7 – O mandato de cada professor representante será de 2(dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 8 – O mandato do representante dos alunos e de seu suplente será de 1(um) ano, permitida uma recondução.
Art. 9 – O Colegiado do Programa terá um Coordenador e um Sub-Coordenador eleitos dentre os membros do corpo docente do curso, por maioria absoluta, com mandato de 2(dois) anos, permitida a recondução. No caso em que o coordenador e o subcoordenador recaia sobre um membro do Colegiado, haverá vacância de sua representação e convocada eleição, obedecidos aos prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFMG.
Parágrafo Único – Em suas faltas ou impedimentos eventuais, o Coordenador será substituído pelo Sub-Coordenador.
Art. 10 – Compete ao Colegiado do Programa:
a – eleger, dentre os membros do corpo docente do curso, por maioria absoluta, o Coordenador e o Sub-Coordenador do curso.
b – Propor à Câmara de Pós-Graduação o currículo e suas alterações, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem.
c – Propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação e extinção de disciplinas do Programa.
d – Propor aos Chefes de Departamentos e Diretores de unidades as medidas necessárias ao bom andamento do Programa.
e – Fixar diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Programa.
f – Avaliar e aprovar os programas propostos pelos Departamentos, ou pelos professores individualmente.
g – Recomendar aos Departamentos, ou professores individualmente,
modificações dos programas das disciplinas, para fins de compatibilização.
h – Aprovar, mediante análise dos curriculum vitae, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do Programa.
i – Escolher os professores que poderão atuar como Orientadores Acadêmicos dos alunos.
j – Aprovar, mediante análise dos curriculum vitae, os Orientadores de Dissertação e de Tese, enviando seus nomes à Câmara de Pós-Graduação para aprovação final.
k – Apreciar, diretamente ou via comissão especial, todo projeto ou trabalho que vise a elaboração de dissertação; de tese e de tarefas ou estudos especiais que envolvam contagem de créditos.
l – Zelar pelo nível dos trabalhos produzidos no Programa.
m – Aprovar as tarefas e estudos especiais dos alunos, inclusive o número de créditos e o sistema de avaliação.
n – Designar as comissões examinadoras para as dissertações de Mestrado e teses de Doutorado.
o – Fixar, anualmente, a disponibilidade de vagas no Programa, em todos os níveis, submetendo-se à aprovação da Câmara de Pós-Graduação.
p – Estabelecer critérios para aceitação de inscrições e para a seleção de candidatos, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento.
q – Estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento dos trabalhos dos bolsistas.
r – Acompanhar e orientar o desenvolvimento das atividades do Programa em todos os seus campos.
s – Aprovar a oferta de disciplinas do Programa.
t – Decidir as questões referentes a matrícula, rematrícula, trancamento de matrícula e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, bem como a recursos ou representações que lhe forem apresentados.
u – Estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas isoladas.
v – Zelar pela observância deste Regulamento e de outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes.
x – Propor modificações neste Regulamento, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-Graduação.
y – Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória.
z – Reunir-se ordinariamente conforme o estabelecido pelo regulamento do curso.
Art. 11 – O Colegiado reunir-se-á:
a – por convocação do Coordenador.
b – Pela vontade, expressa por escrito, de dois terços (2/3) de seus membros.
Parágrafo Único – De cada reunião será lavrada ata em livro próprio, da qual se distribuirá cópia a cada membro do Colegiado antes da reunião seguinte.
Art. 12 – O Colegiado se reúne com a maioria absoluta de seus membros e decide por
maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade e de qualidade, esse nos casos de empate.